terça-feira, 1 de julho de 2008
domingo, 29 de junho de 2008
Ambiente Virtual de Aprendizagem

A expressão “Ambiente Virtual de Aprendizagem” relaciona-se com a programação de condições de aprendizagem enriquecida pelos recursos da tecnologia para estimular a construção dos conceitos e a interacção do aluno com o professor, com os colegas e com recursos disponibilizados e em construção.
A utilização de meios informáticos diz respeito ao uso de ferramentas para a construção e configuração de hipertextos e apresentações (interactivas) multimédia, ferramentas de interacção on-line, tipo formulários, correio electrónico, questionários e inquéritos, entre outros e ferramentas de construção colaborativa do conhecimento, tipo wikis, workshops ou portfólios.
A adaptação desses recursos à proposta educacional prevê a capacitação dos alunos na sua auto-gestão para realizar as suas pesquisas e estudos, levando-os a reflectir, compreender, comparar, deduzir, entre outras capacidades, com base na orientação do professor.
Desta forma, os ambientes virtuais de aprendizagem transformaram a relação professor/aluno. Assim como a relação do tempo e espaço, isto porque todos possuem os mesmos espaços de interacção através das Web páginas ou do e-mail e plataformas. O que contribui para as trocas interactivas onde tanto professor como alunos estão igualmente envolvidos no processo de aprendizagem a qualquer hora, mesmo fora do horário escolar. O que vai permitir uma maior interacção entre professores alunos e a comunidade escolar. É claro que o ambiente por si só não garante essa interacção. É necessário que o professor esteja consciente e aberto para essa mudança no seu papel.
Considera-se que este ambiente que promove a cooperação, o confronto entre os alunos e a construção de uma prática social poderão também favorecer o processo de aprendizagem.
A utilização de meios informáticos diz respeito ao uso de ferramentas para a construção e configuração de hipertextos e apresentações (interactivas) multimédia, ferramentas de interacção on-line, tipo formulários, correio electrónico, questionários e inquéritos, entre outros e ferramentas de construção colaborativa do conhecimento, tipo wikis, workshops ou portfólios.
A adaptação desses recursos à proposta educacional prevê a capacitação dos alunos na sua auto-gestão para realizar as suas pesquisas e estudos, levando-os a reflectir, compreender, comparar, deduzir, entre outras capacidades, com base na orientação do professor.
Desta forma, os ambientes virtuais de aprendizagem transformaram a relação professor/aluno. Assim como a relação do tempo e espaço, isto porque todos possuem os mesmos espaços de interacção através das Web páginas ou do e-mail e plataformas. O que contribui para as trocas interactivas onde tanto professor como alunos estão igualmente envolvidos no processo de aprendizagem a qualquer hora, mesmo fora do horário escolar. O que vai permitir uma maior interacção entre professores alunos e a comunidade escolar. É claro que o ambiente por si só não garante essa interacção. É necessário que o professor esteja consciente e aberto para essa mudança no seu papel.
Considera-se que este ambiente que promove a cooperação, o confronto entre os alunos e a construção de uma prática social poderão também favorecer o processo de aprendizagem.
terça-feira, 17 de junho de 2008
domingo, 1 de junho de 2008
Dia Mundial da Criança

Hoje dia 01 de Junho comemora-se mais um dia internacional da criança.
É um dia de alegria, de fé no futuro. É um dia em que comemoramos o que de mais belo a vida nos dá, que são as nossas crianças, é no fundo uma comemoração da vida.
É também um dia em que lembramos os direitos que as crianças em todo o mundo devem ter. E é a respeito disso que vos falamos hoje.
A verdade é que embora estejam assinalados nas leis de todos os países. Os direitos dos mais novos e desprotegidos não estão assegurados. E não falo apenas nos países menos desenvolvidos e pobres, também nos países ditos desenvolvidos ou ricos, isso acontece. A negligencia os maus-tratos e abusos são uma realidade permanente e cabe a cada um de nós fazer algo para modificar este quadro, porque as nossas crianças são o nosso futuro.
Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.
Para que estes direitos não caiam no esquecimento deixamos aqui os principais direitos das crianças que estão estipulados na convenção dos direitos das crianças da Unicef .
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• A sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• Os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• Os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• Os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• Os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
É um dia de alegria, de fé no futuro. É um dia em que comemoramos o que de mais belo a vida nos dá, que são as nossas crianças, é no fundo uma comemoração da vida.
É também um dia em que lembramos os direitos que as crianças em todo o mundo devem ter. E é a respeito disso que vos falamos hoje.
A verdade é que embora estejam assinalados nas leis de todos os países. Os direitos dos mais novos e desprotegidos não estão assegurados. E não falo apenas nos países menos desenvolvidos e pobres, também nos países ditos desenvolvidos ou ricos, isso acontece. A negligencia os maus-tratos e abusos são uma realidade permanente e cabe a cada um de nós fazer algo para modificar este quadro, porque as nossas crianças são o nosso futuro.
Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.
Para que estes direitos não caiam no esquecimento deixamos aqui os principais direitos das crianças que estão estipulados na convenção dos direitos das crianças da Unicef .
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• A sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• Os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• Os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• Os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• Os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
terça-feira, 20 de maio de 2008
informação importante
Vimos por este meio informar as pessoas que visitam o nosso blogue que a foto que se encontra no lado esquerdo ou direito (de momento, nao sabemos de que lado se encontra), é referente apenas a três (3) elementos do grupo. Pois por questões técnicas não temos foto da nossa colega Paula Ribeiro, o quanto antes vamos tentar resolver este inconveniente.
Agradecemos a vossa compreenção...
Beijinhos!
Agradecemos a vossa compreenção...
Beijinhos!
quinta-feira, 1 de maio de 2008
Podcasts

Na aula de seminário de TICE estivemos a debater o tema “Podcasts”.
Então decidimos meter mãos ao trabalho e investigar mais sobre este tema.
Descobrimos que, PodCast é uma palavra que vem da junção de Ipod com Broadcast, e nada mais é, do que programas de rádio personalizados gravados em mp3 e disponibilizados pela internet. O termo Podcast foi citado pela primeira vez em 12 de Fevereiro de 2004 num artigo de autoria do jornalista Ben Hammersley, no jornal britânico The Guardian.
Através de um arquivo Rss os autores desses programas de rádio caseiros disponibilizam aos seus "ouvintes" possibilidade de ouvir ou baixar os novos "programas". Utilizando softwares como oIpodder é possível baixar os novos programas automaticamente, até mesmo sem precisar aceder ao site do autor, podendo gravá-los depois em aparelhos de mp3 ou CDS e ouvir quando quiser.
O mais interessante é que podemos introduzir esta ferramenta como apoio á educação. Existem já programas de podcast do EscolaBR que em geral falam de Informática Educativa, Software Livre e novidades tecnológicas com convidados conhecidos do mundo da Informática Educativa. Mas também arquivos de áudio sobre Educação e/ou produções feitas pelos alunos.
Mas os “Podcasts” podem ainda ser utilizados para:
· Realização de programas por alunos sobre determinado tema como se fosse um programa de rádio;
· Explicação de Conteúdos oralmente, que podem ser utilizados com alunos portadores de deficiência visual;
· Criação de uma rádio novela com alunos;
· Criar um mapa da cidade e gravar uma narração com curiosidades e história dos principais pontos turísticos;
· Professores podem ainda gravar um programa com curiosidades de suas disciplinas e deste modo motivar os seus alunos.
Encontramos ainda algumas muradas de Podcasts feitos por alunos e por professores que pensamos poder-nos dar uma ideia deste novo conceito. Esperamos que gostem, até breve.
terça-feira, 29 de abril de 2008
web 2.0

Olá, hoje vamos falar da Web 2.0
O conceito de Web 2.0 não é propriamente um conceito definido, isto é, não existe ainda uma definição para este termo. Isto acontece porque a Web 2.0 está ainda em construção e não se apresenta como a sua forma final. Aliás este conceito está a ser desenvolvido diariamente pelos seus utilizadores, uma vez que tem como objectivo proporcionar aos seus utilizadores uma ferramenta que os ajude a encontrar uma nova utilidade no uso da Internet.
O termo Web 2.0 foi criado por Tim O’Reilly. E foi construída para identificar uma nova forma de navegar pela internet e, consequentemente, de desenvolver aplicações orientadas a esta nova geração de utilizadores da Internet. Identifica uma fase na Web onde se pratica a liberdade de falar e ser ouvido, que começou quando “descobriram” que o elemento mais importante da internet, não era quem criava os sites, mas sim o usuário que o visitava.
Com este estudo á volta do conceito da Web 2.0 concluímos que a Web 2.0 ao contrário da Web 1.0 está a ligar as pessoas. Isto é, enquanto que na Web 1.0 os seus utilizadores apenas tinham acesso á informação existente, na Web 2.0 os utilizadores podem aceder á informação e deixar a sua opinião. Com as ferramentas da Web 2.0 as pessoas podem comunicar umas com as outras trocar experiências e deixar o seu contributo interagindo com os outros.
O conceito de Web 2.0 não é propriamente um conceito definido, isto é, não existe ainda uma definição para este termo. Isto acontece porque a Web 2.0 está ainda em construção e não se apresenta como a sua forma final. Aliás este conceito está a ser desenvolvido diariamente pelos seus utilizadores, uma vez que tem como objectivo proporcionar aos seus utilizadores uma ferramenta que os ajude a encontrar uma nova utilidade no uso da Internet.
O termo Web 2.0 foi criado por Tim O’Reilly. E foi construída para identificar uma nova forma de navegar pela internet e, consequentemente, de desenvolver aplicações orientadas a esta nova geração de utilizadores da Internet. Identifica uma fase na Web onde se pratica a liberdade de falar e ser ouvido, que começou quando “descobriram” que o elemento mais importante da internet, não era quem criava os sites, mas sim o usuário que o visitava.
Com este estudo á volta do conceito da Web 2.0 concluímos que a Web 2.0 ao contrário da Web 1.0 está a ligar as pessoas. Isto é, enquanto que na Web 1.0 os seus utilizadores apenas tinham acesso á informação existente, na Web 2.0 os utilizadores podem aceder á informação e deixar a sua opinião. Com as ferramentas da Web 2.0 as pessoas podem comunicar umas com as outras trocar experiências e deixar o seu contributo interagindo com os outros.
Deixamos a morada de alguns links relacionados com a Web 2.0
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