domingo, 29 de junho de 2008

Ambiente Virtual de Aprendizagem


A expressão “Ambiente Virtual de Aprendizagem” relaciona-se com a programação de condições de aprendizagem enriquecida pelos recursos da tecnologia para estimular a construção dos conceitos e a interacção do aluno com o professor, com os colegas e com recursos disponibilizados e em construção.
A utilização de meios informáticos diz respeito ao uso de ferramentas para a construção e configuração de hipertextos e apresentações (interactivas) multimédia, ferramentas de interacção on-line, tipo formulários, correio electrónico, questionários e inquéritos, entre outros e ferramentas de construção colaborativa do conhecimento, tipo wikis, workshops ou portfólios.
A adaptação desses recursos à proposta educacional prevê a capacitação dos alunos na sua auto-gestão para realizar as suas pesquisas e estudos, levando-os a reflectir, compreender, comparar, deduzir, entre outras capacidades, com base na orientação do professor.
Desta forma, os ambientes virtuais de aprendizagem transformaram a relação professor/aluno. Assim como a relação do tempo e espaço, isto porque todos possuem os mesmos espaços de interacção através das Web páginas ou do e-mail e plataformas. O que contribui para as trocas interactivas onde tanto professor como alunos estão igualmente envolvidos no processo de aprendizagem a qualquer hora, mesmo fora do horário escolar. O que vai permitir uma maior interacção entre professores alunos e a comunidade escolar. É claro que o ambiente por si só não garante essa interacção. É necessário que o professor esteja consciente e aberto para essa mudança no seu papel.
Considera-se que este ambiente que promove a cooperação, o confronto entre os alunos e a construção de uma prática social poderão também favorecer o processo de aprendizagem.

terça-feira, 17 de junho de 2008

domingo, 1 de junho de 2008

Dia Mundial da Criança



Hoje dia 01 de Junho comemora-se mais um dia internacional da criança.
É um dia de alegria, de fé no futuro. É um dia em que comemoramos o que de mais belo a vida nos dá, que são as nossas crianças, é no fundo uma comemoração da vida.

É também um dia em que lembramos os direitos que as crianças em todo o mundo devem ter. E é a respeito disso que vos falamos hoje.
A verdade é que embora estejam assinalados nas leis de todos os países. Os direitos dos mais novos e desprotegidos não estão assegurados. E não falo apenas nos países menos desenvolvidos e pobres, também nos países ditos desenvolvidos ou ricos, isso acontece. A negligencia os maus-tratos e abusos são uma realidade permanente e cabe a cada um de nós fazer algo para modificar este quadro, porque as nossas crianças são o nosso futuro.

Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.

Para que estes direitos não caiam no esquecimento deixamos aqui os principais direitos das crianças que estão estipulados na convenção dos direitos das crianças da Unicef .

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

• A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.

• A sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• Os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)

• Os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)

• Os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)

• Os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.